RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2016 - Horário 9:59

Projeto de lei pode beneficiar Construtoras em rescisão contratual
Mercado Financeiro / O projeto de lei nº 774/2015, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), tenta estabelecer multa de 25% em desistência do comprador, sendo 20% a título de multa contratual e 5% de corretagem nos casos em que não houver previsão contratual, o que segundo justificativa do autor do projeto tem como objetivo a segurança jurídica das relações econômicas e sociais decorrente das vendas de imóveis comprados diretamente com a Construtora ou Incorporadora, sem representar maiores prejuízos ao consumidor.

Mas as mudanças, se aprovadas na redação original do projeto, podem provocar desequilíbrio na relação contratual pois, na eventualidade de desfazimento do contrato pelo comprador, o percentual estipulado no projeto não reflete a orientação majoritária dos tribunais, que atualmente está em torno de 10% a 15%.

Segundo o advogado José Luiz Parra Pereira, do escritório Lima & Takashima Advogados Associados, o projeto de lei original representa verdadeiro retrocesso das decisões reiteradas dos tribunais brasileiros. "O projeto, em sua redação original, não se mostra razoável, sendo abusivo o percentual de 25% quando sabemos que as despesas operacionais das Construtoras não ultrapassam a média de 10%, além da possibilidade de imediata revenda do mesmo imóvel sem qualquer depreciação, o que demonstra verdadeiro retrocesso."

Em recente análise do Projeto de Lei pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apontou que a redação original do PL mostra-se prejudicial aos consumidores, observando que o limite de 10% é adequado e não caracteriza enriquecimento ilícito das Construtoras, tendo em vista que o imóvel pode ser novamente negociado pelo preço médio de mercado.
Além disso, a Senadora destaca que o projeto não possui vícios de constitucionalidade ou juridicidade, mas deve ser corrigido quanto ao percentual de devolução ao consumidor, bem como constar a devolução da quantia em uma única parcela, sem qualquer forma de parcelamento como prevê o projeto original do Senador Romero Jucá.

Parra avalia e defende que o projeto pode sim contribuir com a segurança jurídica, mas necessita o imediato acatamento das observações realizadas por Marta Suplicy na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, caso contrário provocará verdadeiro desequilíbrio contratual, violando os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, como boa-fé e vulnerabilidade do consumidor.

Após análise da Senadora, o projeto foi incluído na pauta de reunião para apreciação das observações e prosseguimento.

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